STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese jurídica que estabelece a responsabilidade dos veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que falsamente imputem crimes a terceiros.

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De acordo com a decisão, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada judicialmente.

O Supremo estabeleceu que, na hipótese de publicação de uma entrevista em que o entrevistado faça uma falsa acusação de crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se, na época da divulgação, houver indícios concretos da falsidade da acusação, e o veículo não observou o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

Essa tese também abre espaço para a retirada de conteúdos publicados em redes sociais que sejam considerados inverídicos.

Outro ponto destacado na tese é que o princípio constitucional da liberdade de imprensa não permite a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, é admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O ministro Alexandre de Moraes foi o responsável pela elaboração da tese, e a sugestão de inclusão da possibilidade de retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.

Moraes destacou a evolução desse tema, considerando que a responsabilização, que antes era limitada a jornais e periódicos, agora se estende às redes sociais, onde o conteúdo permanece mesmo após a publicação inicial.

A decisão do Supremo teve como base uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, devido a uma reportagem publicada em 1995. O jornal foi condenado a pagar uma indenização, pois, segundo o STF, agiu com negligência ao não ouvir Zarattini antes de publicar a entrevista.

Fonte: Agência Brasil