Autoridades brasileiras podem, a partir de agora, solicitar dados de provedores estrangeiros. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que tal procedimento está amparado no Marco Civil da Internet. O julgamento ocorreu no último dia 23, quinta-feira.
Contexto: O julgamento ocorreu com base no pedido da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A entidade requereu ao STF que reconhecesse o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), que trata da obtenção de dados privados sob guarda de provedores de internet sediados fora do Brasil e usado em investigações criminais em curso no país sobre pessoas que estão nos Estados Unidos.
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Outras informações: Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu a validade do acordo com base em dispositivos do Direito Internacional. Os demais integrantes da corte acompanharam Mendes. A decisão do STF foi por unanimidade.
Veja o resumo do voto do ministro Gilmar Mendes
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